- 1 -Por deliberação do conselho directivo pode ser nomeado um secretário-geral, exterior ao órgão, com competências de gestão corrente dos assuntos da AMAGÁS, devendo ficar expressamente consignados na acta quais os poderes que lhe são conferidos.
- 2 -Mediante proposta do conselho directivo, a assembleia intermunicipal pode fixar a remuneração ao secretário-geral, de acordo com as funções exercidas.
- 3 -Compete ao secretário-geral apresentar ao conselho directivo, nos meses de Junho e Dezembro, um relatório sobre o modo como decorreu a gestão dos assuntos a seu cargo.
ARTIGO 26.º
Vigente desde: 14/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006