- 1 -A actividade da AMAGÁS rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações de municípios.
- 2 -A Associação constitui-se por escritura pública celebrada pelos presidentes das Câmaras perante o notário privativo da Câmara Municipal de Oeiras.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006