- 1 -A administração e representação da sociedade incumbem aos sócios Dr. Mário Carlos Amaro Gil de Andrade Borges e Dr. Marcos Paulo Condado Fernandes que ficam designados gerentes.
- 2 -A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- 3 -A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou, em alternativa, pela assinatura de mandatário ou procurador com os necessários poderes para o efeito.
ARTIGO 6.º — Administração e representação
Vigente desde: 21/08/2006
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Em vigor desde 21/08/2006