Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação e partilha será efectuada nos termos acordados entre os sócios ou, na falta de acordo, nos termos previstos nas disposições legais aplicáveis.
Conferi, está conforme o original.
14 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Dinora Lopes Gonçalves dos Santos Palminha Pereira.
2002944911