Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, pelo que a gerência poderá praticar em seu nome quaisquer actos e negócios no âmbito do objecto social e fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, celebrar contratos de arrendamento e locação financeira mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
26 de Outubro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Alzira dos Prazeres Ferrinho da Fonseca.
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