- 1 -A caixa agrícola adopta a denominação de Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Vouga, CRL, tem a sua sede na Praceta do Engenheiro Manuel Simões Pontes, na freguesia da Glória e concelho de Aveiro, e duração indeterminada.
- 2 -A área de acção da caixa agrícola compreende a dos municípios de Aveiro, Ílhavo e Murtosa e, ainda a dos municípios limítrofes, desde que aí não esteja instalada e em funcionamento qualquer outra caixa agrícola.
- 3 -Sem prejuízo dos demais requisitos legais e das orientações definidas pela Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, podem ser criadas delegações, em qualquer localidade na área de acção da Caixa Agrícola, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção.
ARTIGO 1.º — Denominação, sede e delegações, âmbito territorial e duração
Vigente desde: 22/08/2006
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Em vigor desde 22/08/2006