- 1 -A Caixa Agrícola integra-se no ramo do crédito do sector cooperativo, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Código Cooperativo, e, como parte desse sector, coopera activamente com as cooperativas dos demais ramos e seus organismos de grau superior para o seu fortalecimento, desenvolvimento e autonomia.
- 2 -A Caixa Agrícola, na prossecução da sua actividade, orienta-se pelas finalidades de progresso e desenvolvimento da agricultura e aumento do bem-estar físico, social e económico dos seus associados, à luz dos princípios mutualistas do cooperativismo.
ARTIGO 2.º — Integração cooperativa e fins
Vigente desde: 22/08/2006
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