- 1 -Para além dos previstos na lei aplicável, constituem direitos dos associados da Caixa Agrícola:
- a)Obterem da Caixa Agrícola créditos destinados ao financiamento da sua actividade e os serviços que ela prestar, nas condições e termos fixados nas leis, regulamentos e deliberações dos órgãos da Caixa Agrícola;
- b)Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Caixa Agrícola;
- c)Obterem, através dos órgãos competentes, informações sobre a situação da Caixa Agrícola, sem prejuízo das regras relativas ao segredo bancário.
ARTIGO 11.º — Direitos dos associados
Vigente desde: 22/08/2006
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Em vigor desde 22/08/2006