- 1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais e da mesa da assembleia geral é de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
- 2 -O exercício efectivo dos cargos sociais é ou não remunerado, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
ARTIGO 16.º — Duração e remuneração dos mandatos
Vigente desde: 22/08/2006
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