- 1 -Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral por maioria simples dos votos, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos, por escrutínio secreto, de entre listas que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Indiquem os nomes e cargos a desempenhar, bem como os respectivos suplentes, para a mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal;
- b)Sejam remetidas ao presidente da mesa da assembleia geral com antecedência mínima de 15 dias em relação à data da assembleia geral;
- c)Sejam subscritas pela direcção cessante ou por um mínimo de 20 associados no pleno gozo dos seus direitos;
- d)Sejam acompanhadas da declaração escrita de cada associado constante da lista de que aceita o cargo para que venha a ser eleito.
ARTIGO 19.º — Eleição
Vigente desde: 22/08/2006
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Em vigor desde 22/08/2006