- 1 -As reuniões da assembleia geral são convocadas com, pelo menos 15 dias de antecedência, pelo presidente da mesa, excepto as que se destinem à eleição dos titulares dos órgãos sociais e a decidir da alteração dos estatutos, cuja antecedência será de 30 dias.
- 2 -A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da reunião, será publicada num jornal que tenha uma periodicidade máxima quinzenal, dos concelhos da Caixa Agrícola.
- 3 -Na impossibilidade de se publicar num jornal local, será a convocatória da assembleia geral publicada num jornal da localidade mais próxima em que se situe a sede da Caixa Agrícola.
- 4 -A convocatória será sempre afixada em lugar visível da sede e dos outros estabelecimentos da Caixa Agrícola.
ARTIGO 24.º — Reuniões
Vigente desde: 22/08/2006
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Em vigor desde 22/08/2006