- 1 -A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados.
- 2 -Se, à hora marcada para a reunião, não estiver presente número suficiente de associados, a assembleia geral reunirá, com qualquer número, uma hora depois.
- 3 -No caso de convocatória de assembleia geral extraordinária a requerimento dos associados, a reunião só se efectuará se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
ARTIGO 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/08/2006
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Em vigor desde 22/08/2006