São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem na ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se estando presentes ou devidamente representados todos os associados da Caixa Agrícola, no pleno gozo dos seus direitos, estes concordarem, por unanimidade, com a respectiva inclusão, ou se tais deliberações incidirem sobre matéria constante da alínea g) do artigo 23.º destes estatutos.
ARTIGO 26.º — Deliberações nulas
Vigente desde: 22/08/2006
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Em vigor desde 22/08/2006