- 1 -A gestão dos negócios sociais compete a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, por um período de três, podendo ser reeleitos.
- 2 -Cabe à assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designar o respectivo presidente.
- 3 -Ao presidente do conselho de administração, cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral e o próprio.
ARTIGO 11.º — Composição
Vigente desde: 22/08/2006
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