- 1 -A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representáveis accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta por cento do capital, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representáveis e o montante de capital que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- 2 -Para que assembleia possa deliberar validamente, em primeira convocação, sobre, algum dos assuntos referidos no n.º 2 do artigo 10.º destes estatutos, é necessário que estejam presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, 75% do capital.
ARTIGO 9.º — Quórum de funcionamento
Vigente desde: 22/08/2006
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Em vigor desde 22/08/2006