Aos sócios poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte e cinco mil euros e a sociedade poderá celebrar com os sócios contratos de suprimentos, sem dependência de deliberação dos sócios.
O texto, na sua redacção actualizada, foi depositado na respectiva pasta.
Está conforme o original.
16 de Dezembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Estrela de Matos Ferreira Vitória.
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