- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Coordenar a actividade do órgão;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
- c)Representar a empresa, em juízo ou fora dele;
- d)Promover a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- e)Exercer os demais poderes que lhe forem delegados pelo conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo membro do conselho de administração por si designado ou, na falta de designação, pelo membro do conselho de administração há mais tempo em funções.
- 3 -O presidente ou quem o substituir terá voto de qualidade.
ARTIGO 11.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006