Compete ao conselho de administração, como órgão executivo da empresa:
- a)Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativos ao seu objecto;
- b)Administrar o património da empresa;
- c)Estabelecer a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e sua remuneração;
- d)Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- e)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos e regulamentos internos ou por directivas ou instruções genéricas do conselho directivo da AMLA.