- 1 -O conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- 2 -O conselho de administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros.
ARTIGO 9.º — Reuniões do conselho de administração
Vigente desde: 25/08/2006
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