As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, forma que será dispensada em caso de assembleias universais.
Assim o outorgaram.
Arquivo: certidão emitida pela dita Conservatória do Registo Comercial, comprovativa da invocada qualidade de único sócio, e dos demais elementos de identificação da sociedade.
Exibiram: certificado emitido em 25 de Janeiro de 2005 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que prova a exclusividade da firma adoptada.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto, no prazo de três meses, a contar de hoje, na competente Conservatória do Registo Comercial.
O imposto de selo liquidado e cobrado neste acto é de vinte e cinco euros (verba n.º 15.1).
Esta escritura foi lida e o seu conteúdo explicado aos outorgantes.
Conferi e está conforme.
13 de Outubro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreira de Sá Araújo.
2011850681