- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos, podendo nela também participar, sem direito a voto, os associados aderentes e honorários.
- 2 -Para os efeitos do número anterior consideram-se como estando no pleno gozo dos seus direitos os associados regularmente admitidos na Associação até 30 dias antes da realização de uma reunião da assembleia geral, que não se encontrem suspensos e relativamente aos quais não esteja pendente processo de exclusão da Associação:
ARTIGO 11.º — Composição
Vigente desde: 29/08/2006
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Em vigor desde 29/08/2006