- 1 -A assembleia geral é dirigida por uma mesa, formada por um presidente e dois secretários.
- 2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
- a)Convocar as reuniões da assembleia geral, definindo as respectivas ordens do dia;
- b)Dirigir as reuniões da assembleia geral de acordo com o disposições estatutárias e legais aplicáveis;
- c)Assinar, juntamente com os demais membros da mesa, as actas das reuniões da assembleia geral;
- d)Velar pelo efectivo cumprimento das deliberações da assembleia geral;
- e)Exercer as demais funções que por lei, estatutos ou regulamento lhe sejam atribuídas.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente da mesa será substituído pelo secretário que o for há mais tempo, ou, em caso de igualdade, pelo mais idoso.
ARTIGO 12.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 29/08/2006
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Em vigor desde 29/08/2006