Compete ao conselho de administração:
- a)O exercício de todos os poderes de direcção, gestão, administração e representação da Associação, praticando todos os actos necessários ou convenientes à realização do seu objecto;
- b)Propor à assembleia geral as linhas gerais de politica associativa que devem orientar a actuação da Associação, bem como o plano. de actividades e o orçamento anuais;
- c)Executar a política associativa, o plano de actividades e o orçamento aprovados pela assembleia geral;
- d)Assegurar, com respeito pelas disposições estatutárias e regulamentares, o cumprimento das deliberações da assembleia geral e outros órgãos associativos;
- e)Propor à assembleia geral a fixação dos valores das quotizações dos associados efectivos e outros contributos a prestar pelos associados;
- f)Fixar as quotizações anuais dos associados aderentes;
- g)Elaborar o relatório e contas de cada exercício da associação e submetê-lo à apreciação da assembleia geral;
- h)Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, activas e passivas, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
- i)Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros títulos de crédito;
- j)Representar a Associação em juízo e fora dele, confessar, desistir e transigir em quaisquer acções judiciais ou arbitrais, bem como convencionar compromissos e cláusulas de arbitragem;
- k)Elaborar os regulamentos internos que se mostrem necessários e propor a respectiva aprovação à assembleia geral;
- l)Velar pelo cumprimento dos deveres dos associados e assegurar o respeito pelos seus direitos;
- m)Elaborar propostas de alteração dos estatutos, submeter à apreciação da assembleia geral;
- n)Requerer a convocação da assembleia geral;
- o)Propor à assembleia geral a aprovação da participação da Associação em outras pessoas colectivas de qualquer natureza;
- p)Desempenhar quaisquer outras competências que lhe caibam nos termos da lei ou dos presentes estatutos.