- 1 -Em caso de extinção da Associação, será convocada a assembleia geral para reunir nos 15 dias úteis seguintes, a fim de pronunciar-se sobre o inventário, balanço e contas finais e sobre um relatório relativo ao estado da Associação apresentados pelo conselho de administração.
- 2 -Aprovadas as contas e o relatório cessam os mandatos dos órgãos sociais, com excepção da assembleia geral, a qual procederá à eleição de uma comissão liquidatária, integrada por representantes de associados efectivos; que representará a Associação na prática de todos os actos de liquidação.
- 3 -Concluída a liquidação, a comissão liquidatária apresentara as respectivas contas em assembleia geral convocada para o efeito.
- 4 -O remanescente da liquidação do património da Associação, depois de solvidas todas as dividas e demais obrigações, será dividido entre os associados efectivos na proporção das respectivas unidades de participação.
O texto completo dos estatutos na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
21 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares de Pinho.
2007425190
ARTIGO 26.º — Extinção e liquidação
Vigente desde: 29/08/2006
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Em vigor desde 29/08/2006