Os associados podem ser das categorias de efectivos, aderentes e honorários.
- 2 -Podem ser associados efectivos associações empresariais e profissionais de fabrico, montagem, instalação e assistência técnica de material eléctrico e electrónico - genericamente designadas nestes estatutos por sector fornecedor, bem como associações, empresas públicas, de economia mista e privada - genericamente designadas nestes estatutos como sector utilizador, umas e outras interessadas nas actividades da Associação e que contribuam financeiramente para o desenvolvimento destas.
- 3 -São associados efectivos fundadores da associação:
- a)A Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico (ANIMEE) - Sector Fornecedor;
- b)A PT Comunicacões, SA - Sector Utilizador;
- c)A EDP - Energias de Portugal, SA - Sector Utilizador.
- 4 -Podem ser associados aderentes entidades que, de algum modo, estejam ligadas ao sector eléctrico e electrónico, tais como fornecedores de matérias primas, importadores e exportadores de material, etc., bem como departamentos da Administração Pública civil ou militar, estabelecimentos de ensino, organizações ou associações cientificas e técnicas e quaisquer outras entidades interessadas nas actividades da associação.
- 5 -A qualidade de associado honorário pode ser atribuída a personalidades ou entidades que tenham prestado serviços relevantes à Associação.