São direitos dos associados:
- a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral e, sendo associados efectivos, votar nas suas deliberações, ser eleitos para os cargos associativos e requerer a convocação das reuniões, nos termos estatutários;
- b)Participar nas actividades da associação e apresentar sugestões e propostas aos seus órgãos, com vista à concretização do objecto desta;
- c)Usufruir de todas as regalias e benefícios disponibilizados pela associação, podendo utilizar os seus serviços nas condições que forem para o efeito definidas;
- d)Obter da associação informações de que disponha para uso dos associados e receber as suas publicações de distribuição gratuita;
- e)Reclamar, perante os órgãos da associação, de actos ou omissões que considerem lesivos dos seus direitos enquanto associados;
- f)Propor a admissão de novos associados, efectivos, aderentes e honorários, nos termos estatutários e regulamentares.