São deveres dos associados:
- a)Pagar as quotizações e outras contribuições financeiras fixadas pela assembleia geral, de acordo com o regulamento respectivo;
- b)Cooperar nas actividades da Associação e contribuir para a realização dos seus objectivos;
- c)Exercer os cargos associativos para que hajam sido eleitos, salvo fundada impossibilidade;
- d)Cumprir e acatar as disposições estatutárias e regulamentares da associação, assim como as especificações e outra regulamentação técnica por ela aprovadas;
- e)Satisfazer, na medida do possível, os pedidos de informação efectuados pela Associação, fornecendo todos os elementos que, não tendo carácter confidencial, lhe hajam sido solicitados e tenham em vista a prossecução do objecto estatutário;
- f)Acatar as decisões dos órgãos sociais da associação.