- 1 -São órgãos da Associação:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O conselho fiscal.
- 2 -Nas deliberações dos órgãos da Associação, a votação será feita pela forma que o respectivo presidente determinar, salvo o disposto em preceitos legais imperativos.
ARTIGO 9.º — Órgãos
Vigente desde: 29/08/2006
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