A gerência e administração da sociedade dispensada de caução com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral será exercida pelo sócio António Orlando de Andrade Peleja, desde já nomeado gerente.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente nomeado.
Conferida, está conforme o original.
18 de Abril de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Justino P. G. Santos.
3000214176