O objecto da sociedade consiste na elaboração de projectos de investigação; de inovação e de desenvolvimento, tendo em vista a concepção de embarcações, designadamente embarcações não poluentes, bem como o respectivo fabrico, comercialização e aluguer.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 31/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2006