- 1 -A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia geral, pertence ao sócio Adriano de Jesus Canoa Serra, desde já nomeado gerente.
- 2 -A sociedade é representada e obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 01/09/2006
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Em vigor desde 01/09/2006