Ficando desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social depositado nos termos do artigo 202.º, do Código das Sociedades Comerciais, para custear despesas de constituição, instalação e de inicio de actividade, e celebrar contratos mesmo antes do registo definitivo da sociedade.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria do Céu Marques Pinheiro.
3000214370