O capital social é de quinhentos mil escudos, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil escudos cada, uma de cada um dos sócios.
§ 1.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de duas vezes o capital social.
§ 2.º Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.