A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Paula Cristina Páscoa Rocha Pereira, desde já designada gerente.
§ 1.º Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessário a intervenção de um gerente.
§ 2.º A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.