- 1 -São órgãos sociais da Agência:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho fiscal;
- c)O conselho de administração.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal, do conselho de administração, do conselho científico e do comité de promoção serão eleitos por mandatos de três anos.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral nos seguintes termos:
- a)A eleição será feita por escrutínio secreto e listas separadas ou em conjunto, para a mesa da assembleia geral, conselho de administração, conselho fiscal, conselho científico e comité de promoção, especificando os cargos a desempenhar;
- b)As listas de candidatos para os órgãos associativos podem ser propostas pelo conselho de administração, ou por um número mínimo de membros, suficiente para preencher a totalidade dos lugares a que correspondem os órgãos sociais da Agência, devendo estas ser enviadas ao presidente da assembleia geral, com a antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data da realização do sufrágio;
- c)Na falta de apresentação de listas, nos termos do número anterior, será o assunto remetido à competência da assembleia geral.
- 4 -A eleição dos órgãos sociais deverá efectuar-se até 31 de Março do primeiro ano do novo mandato.
- 5 -Findo o período do mandato os membros dos órgãos sociais em exercício conservar-se-ão, para todos os efeitos legais, no desempenho dos seus cargos até que os novos membros eleitos sejam empossados.
- 6 -No caso de vagatura de cargos sociais, por renúncia de mandato, expressa ou tácita, que reduza um órgão social a menos de dois terços da sua composição, será convocada, extraordinariamente, uma reunião da assembleia geral para o preenchimento das vagas existentes.
- 7 -Os corpos gerentes e os titulares dos órgãos sociais podem ser destituídos a todo o tempo, por deliberação da assembleia geral, a qual designará os membros que interinamente substituirão os anteriores. Os membros interinos tomarão posse imediatamente.
ARTIGO 11.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006