Compete à assembleia geral:
- a)Eleger e destituir a respectiva mesa, o conselho fiscal, o conselho de administração, o conselho científico e o comité de promoção;
- b)Discutir e votar quaisquer alterações aos estatutos;
- c)Discutir e votar o plano e orçamento;
- d)Discutir e votar o relatório do conselho de administração e as contas de gerência do ano anterior; bem como o parecer do conselho fiscal, e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado;
- e)Votar e fixar os esquemas de quotização dos membros, bem como fixar outras contribuições dos membros, para fundos da Agência, mediante proposta do conselho de administração;
- f)Definir as linhas gerais de orientação da Agência;
- g)Votar a criação de delegações ou outra forma de representação e definir o seu âmbito e competência, sob proposta do conselho de administração;
- h)Pronunciar-se sobre os recursos que, nos termos destes estatutos, lhe sejam submetidos para apreciação;
- i)Decidir sobre a pena de expulsão de qualquer membro, proposta pelo conselho de administração;
- j)Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Agência;
- l)Deliberar sobre a alienação, oneração ou realização de outras operações sobre bens imóveis;
- m)Deliberar sobre a criação de conselhos de cariz científico ou de promoção;
- n)Apreciar e deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam atribuídos e exercer as restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.