- 1 -Compete ao presidente da mesa:
- a)Convocar, nos termos estatutários, as reuniões da assembleia geral, dirigir os seus trabalhos e manter a ordem nas reuniões;
- b)Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;
- c)Decidir sobre quaisquer pedidos de demissão de membros dos órgãos sociais e tomar conhecimento de situações que impliquem a renúncia do mandato;
- d)Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do conselho de administração, sem direito a voto;
- e)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- 2 -O vice-presidente substituirá o presidente da mesa nas suas ausências ou impedimentos.
- 3 -Nas reuniões da assembleia geral em que não esteja presente nem o presidente nem o vice-presidente da mesa, assumirá a direcção dos trabalhos um dos secretários eleitos, sendo os lugares vagos preenchidos com membros presentes, designados ad-hoc pelo presidente da mesa em funções.
- 4 -Em caso da não presença de nenhum dos membros eleitos para a mesa da assembleia geral, será designado, ad-hoc, o presidente da mesa, que convidará para secretários dois dos membros presentes.
ARTIGO 14.º — Competência do presidente da mesa
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006