A Agência tem por fim promover a utilização racional de energia (URE) e a utilização de fontes de energia renováveis (FER), de forma a contribuir para a melhoria da qualidade do ambiente e o desenvolvimento sustentável no âmbito do seu território.
A fim de prosseguir os seus objectivos, propõe-se a Agência, designadamente:
- a)Melhorar a URE em toda a região da Arrábida;
- b)Contribuir para a melhoria da qualidade ambiental;
- c)Divulgar, sensibilizar e informar relativamente à utilização de fontes locais renováveis de energia (FER), principalmente a integração da energia solar, fotovoltaica, da biomassa, eólica e biocombustíveis;
- d)Idealizar e implementar acções e projectos concretos que tenham como objectivo o desenvolvimento sustentável de novas actividades e criação de emprego, a integração da eficiência energética e da protecção do ambiente nos processos de planeamento do território.
A Agência poderá ainda;
- e)Estudar os problemas que interessam ao desenvolvimento energético da região da Arrábida;
- f)Colaborar em estudos de normalização ou colaborar na elaboração de especificações técnicas e regras de instalação e condições da sua aplicação;
- g)Apoiar a gestão dos resíduos com o objectivo da sua transformação energética;
- h)Contribuir para o desenvolvimento das empresas ou instituições associadas;
- i)Desenvolver relações com entidades nacionais e internacionais, públicas, parapúblicas e privadas, que se revelem com interesse para a realização dos objectivos da Agência;
- j)Filiar-se em associações, federações, uniões, confederações e organismos congéneres nacionais ou internacionais, de acordo com as necessidades de realização dos seus objectivos;
- k)Contribuir para o bom entendimento e solidariedade entre os seus membros;
- l)Promover a constituição e promoção de fóruns próprios destinadas a estudar e defender interesses comuns ou de sector dos seus membros;
- m)Promover certames, exposições, conferências, colóquios e quaisquer manifestações que contribuam para a realização dos seus objectivos;
- n)Promover a investigação tecnológica, a formação empresarial e profissional;
- o)Estruturar serviços executivos e serviços de apoio, com capacidade de assessoria e de dinamização de assuntos de natureza energética e ambiental;
- p)Editar boletins ou outras publicações periódicas;
- q)Criar e ou participar em centros de arbitragem de resolução de conflitos no âmbito do seu objecto.