- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O conselho fiscal poderá ser assessorado por um ROC ou TOC, externos à Agência.
ARTIGO 20.º — Composição
Vigente desde: 06/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2006