Compete ao administrador-delegado, em especial:
- a)Promover a coordenação geral da actividade da Agência e orientar superiormente os respectivos serviços;
- b)Zelar pelos interesses e prestígio da Agência e pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis;
- c)Assegurar a cobrança da quotização e de quaisquer outras contribuições financeiras dos membros;
- d)Conferir e visar todos os documentos de despesas, bem como os mapas mensais de caixa;
- e)Propor ao conselho de administração as medidas que entenda por necessárias, com vista à obtenção do pagamento de quotização e outros compromissos em atraso dos membros;
- f)Propor ao conselho de administração o orçamento de tesouraria da Agência;
- g)Participar nas reuniões do conselho fiscal e prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos.