O conselho científico é um órgão de competência consultiva-científica do conselho de administração, para a elaboração do plano anual de actividades, tendo principalmente um papel consultivo no plano e no programa anual de actividades, podendo expressar livremente a sua opinião acerca das actividades da agência e sempre que a assembleia geral solicite uma avaliação das actividades específicas.
ARTIGO 30.º — Competência
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006