- 1 -Quaisquer propostas de alteração aos estatutos, cumpridas as formalidades neles determinadas, serão submetidas à aprovação da assembleia geral, em reunião extraordinária expressamente convocada para o efeito.
- 2 -A convocação da assembleia geral para alteração dos estatutos será feita por avisos registados, com a antecedência de, pelo menos, 21 dias e acompanhada do novo texto proposto.
- 3 -As deliberações sobre alterações aos estatutos exigem uma maioria de três quartos do número de membros promotores presentes ou representados na respectiva reunião.
ARTIGO 39.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 06/09/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/09/2006