Perdem a qualidade de associados:
1:
- a)Os que pedirem a sua exoneração;
- b)Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses;
- c)Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos presentes estatutos.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, considera-se eliminado o associado que tenha sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso e o não faça no prazo de três meses.