O exercício de qualquer cargo dos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
ARTIGO 17.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006
O exercício de qualquer cargo dos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
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