- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados que tenham as suas quotas em dia, sendo caso disso, e não se encontrem suspensos.
- 2 -A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
- 3 -Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
ARTIGO 26.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006