Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
- a)Definir as linhas fundamentais da actuação da Associação;
- b)Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal;
- c)Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- d)Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação a qualquer título de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
- f)Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
- g)Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.