- 1 -A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A assembleia geral reunirá ordinariamente:
- a)No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes;
- b)Até 31 de Março de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
- c)Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
- 3 -A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou, ainda, a requerimento de, pelo menos, 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 29.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006