Compete ao presidente da direcção:
- a)Superintender na administração da Associação, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
- b)Convocar e presidir às reuniões da direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- c)Representar a Associação em juízo e fora dele;
- d)Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas da direcção;
- e)Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da direcção, na primeira reunião seguinte.