Compete ao tesoureiro da direcção:
- a)Receber e guardar os valores da Associação;
- b)Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
- c)Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas, conjuntamente com o presidente;
- d)Apresentar, trimestralmente, à direcção, o balancete, em que se discriminarão as receitas e as despesas do trimestre anterior;
- e)Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.