- 1 -Para a realização dos seus objectivos principais, a Associação propõe-se criar e manter as seguintes actividades:
- a)Proporcionar um local de convívio integracional;
- b)Prestar apoio domiciliário aos idosos;
- c)Fornecer uma refeição às crianças do ensino pré-primário e 1.º ciclo do ensino básico;
- d)Promover a ocupação de tempos livres da terceira idade e infância;
- e)Promover a saúde da população de maior risco: idosos, para que envelheçam de uma forma saudável; crianças e jovens, para que se integrem social e culturalmente no meio onde vivem.
- 2 -Para a realização dos seus objectivos secundários, a Associação propõe-se criar e manter as seguintes actividades:
- a)A prática desportiva, como recreio;
- b)O desenvolvimento cultural dos seus membros;
- c)Promover a realização de conferências, palestras culturais, organização de cursos de formação cultural e artística;
- d)Criação e direcção de uma biblioteca;
- e)Organização e orientação de visitas de estudo a locais de interesse educativo, passeios, excursões, viagens e manifestações de carácter cultural e recreativo;
- f)Realização de sessões recreativas e culturais, festas, audições musicais e radiofónicas, espectáculos de teatro e cinema;
- g)Fomento e manutenção de actividades básicas, dentro da disciplina própria da educação física;
- h)Outras realizações no campo recreativo, cultural e social.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006